domingo, 16 de dezembro de 2012

O ESTATUTO DO HOMEM - Ato Institucional Permanente

Artigo I Fica decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida, e que, de mãos dadas, trabalharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra, e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV
Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.
O homem confiará no homem como um menino confia em outro menino.

Artigo V Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor. Mas que, sobretudo, tenha sempre o quente sabor da ternura.
Fica permitido a qualquer pessoa, a qualquer hora da vida, o uso do traje branco.

Artigo VI
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido. Tudo será permitido, inclusive brincar com rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela.

Artigo final Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante, a liberdade será algo vivo e transparente, como um fogo ou um rio, ou como semente do trigo, e a sua morada será sempre o coração do homem.

(Thiago de Mello - JB, 06/07/98)